Quem se pode sindicalizar no SITE Sul?
Todo e qualquer trabalhador(a), que independentemente do vínculo contratual, exerça a sua profissão nos seguintes sectores de actividade económica: metalurgia e metalomecânica, automóvel, químico e farmacêutico, eléctrico e energia, celulose, papel, gráfico e imprensa, resíduos, entre outros. Podem igualmente sindicalizar-se no SITE Sul todos os trabalhadores que exerçam a sua actividade profissional em empresas conexas e com ligações de afinidade com os sectores definidos no ponto anterior, designadamente empresas prestadoras de serviços e de logística.