Quem se pode sindicalizar no SITE Sul?
Todo e qualquer trabalhador(a), que independentemente do vínculo contratual, exerça a sua profissão nos seguintes sectores de actividade económica: metalurgia e metalomecânica, automóvel, químico e farmacêutico, eléctrico e energia, celulose, papel, gráfico e imprensa, resíduos, entre outros. Podem igualmente sindicalizar-se no SITE Sul todos os trabalhadores que exerçam a sua actividade profissional em empresas conexas e com ligações de afinidade com os sectores definidos no ponto anterior, designadamente empresas prestadoras de serviços e de logística.
Qual o valor da Quota?
Os associados do SITE Sul contribuem com uma quota mensal que representa um por cento da sua remuneração base mensal ilíquida, dedutível no IRS.
Como posso Sindicalizar-me?
Para aderir ao SITE Sul, basta introduzir os seus dados no seguinte formulário. O preenchimento do formulário não conclui o seu processo de sindicalização. Os dados recolhidos têm como finalidade eventual contacto, exclusivamente no âmbito da sua sindicalização, é por isso importante que preencha todos os campos solicitados de forma correta.
Em alternativa ao formulário pode descarregar aqui a ficha de sindicalização completa:
Por intermédio de um Delegado ou Dirigente
Podes inscrever-te através de um Delegado / Dirigente Sindical da tua região ou empresa.
Solicita-lhe uma ficha e entrega-a preenchida.
Também te podes deslocar e uma das delegações do SITE SUL.
Por Correio
Imprime a ficha, preenche e assina, junta cópia do recibo de vencimento e envia-nos por correio para:
Av. Avelar Brotero nº 5 A/B, 2900-038 Setúbal
Por e-mail | Digitaliza/Fotografa
Imprime a ficha, preenche, assina e digitaliza-a ou fotografa-a, anexa à digitalização ou à fotografia do recibo de vencimento e envia os ficheiros por email: geral@sitesul.pt
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul, que adopta a sigla SITE Sul