1- Privilegiar o contacto por via telefónica, e-mail ou videoconferência.
2- O atendimento presencial carece, obrigatoriamente, de marcação prévia. Não serão atendidos filiados sem marcação.
3- Só é permitida a permanência de 1 filiado, no interior das instalações do sindicato. Os filiados deverão aguardar pelo seu atendimento no exterior das instalações.
4- Será efetuada a medição de temperatura à entrada das instalações, não sendo permitida a entrada a quem se apresentar com uma temperatura corporal igual ou superior a 37,8ºC
5- É obrigatório o uso de máscara, no interior e no exterior das instalações, pelo que o filiado deverá vir munido da mesma.
6- Deve ser mantido o distanciamento físico.
7- É obrigatório higienizar as mãos através dos meios disponibilizados, antes de iniciar o atendimento (gel alcoólico, lavagem das mãos com água e sabão)
8- Antes da utilização da cadeira, esta deve ser higienizada pelo filiado, através da utilização do produto e respectivos toalhetes à disposição na recepção.
9- Não é permitida a presença de acompanhantes do filiado no interior das instalações, salvo justificadas excepções (ex. interprete de língua gestual, acompanhante de filiado portador de deficiência, etc..)
10- Enquanto vigorar o confinamento obrigatório, o horário de funcionamento da sede e delegações será o seguinte:
De 2ª-feira a 6ª-feira
Das 9:00h às 13:00h e das 14:00h às 18:00h
Para o agendamento do atendimento presencial ou outras informações, os nossos filiados deverão entrar em contacto connosco através dos contactos disponibilizados na área de contactos.
As regras/medidas agora adoptadas, poderão a qualquer momento ser revistas e devem ser cumpridas por todos, de modo a garantir o sucesso das mesmas.
A Direção do SITE Sul