Procurar

Sobre as propostas do Governo PSD/CDS de alteração ao Código do Trabalho

Num momento em que se agravam as condições de vida, em que os baixos salários se confrontam com o brutal aumento do custo de vida, num quadro em que a desregulação dos horários de trabalho que impossibilita a conciliação da vida profissional com a vida familiar, o Governo PSD/CDS pretende introduzir novas alterações na legislação laboral que, caso se concretizassem, representariam um retrocesso nos Direitos, criariam mais condições para a acentuar a exploração, promoveriam maiores desigualdades, precariedade e individualização da relação laboral.

Estas propostas são um ataque declarado aos Direitos dos Trabalhadores!

As mais recentes propostas de alteração à legislação laboral apresentadas pelo Governo, em mais de cem Artigos do Código do Trabalho, confirmam a velha e bafienta ladainha de “modernização” nas relações laborais, omitindo a verdade e ao que vem, pois são propostas que perpetuam e agravam os baixos salários, a precariedade, a desregulação dos horários, atacam a contratação colectiva, o direito de organização dos Trabalhadores, o direito à Greve e os Direitos da Parentalidade, facilitam os despedimentos, atacam a Liberdade Sindical, entre outras matérias, com um denominador comum….são uma ofensiva de caráter ideológico onde todas elas passam por um ataque aos Trabalhadores em várias matérias.

São propostas que respondem apenas e só aos apelos dos Patrões, com um cariz neoliberal, num seguimento daquilo que foi a lógica das medidas da TROIKA, uma clara ofensiva ideológica da Direita, tal como foi posto em prática em 2003 pelo Governo PSD, em 2012 no Governo da coligação à altura de nome PAF, composta à altura pelas mesmas forças politicas agora no poder, PSD/CDS, atualmente com o apoio e conivência dos seus novos aliados IL e CH.

Propostas como estas têm de ser combatidas e derrotadas!

Mais Precariedade Laboral- Aumento dos motivos justificativos previstos na Lei para a celebração de contratos a termo.

Aumento da duração dos contratos para 3 anos (agora 2 anos) e a termo incerto para 5 anos (agora 4).

Alargamento dos contratos de muito curta duração para todas as empresas e para atividades sazonais. 

No trabalho temporário- Quando o contrato de utilização de trabalho temporário foi considerado nulo, considera-se que o trabalho é prestado à empresa de trabalho de trabalho temporário em regime de contrato a termo, e não mais à empresa utilizadora.

Mais desregulação do tempo de trabalho– Reposição integral do banco de horas individual e grupal com vista a facilitar ainda mais a sua implementação.

Perpetuar os baixos salários– Introdução da possibilidade de pagamento do subsídio de férias e de Natal em duodécimos.

Dilui os montantes que são recebidos em momentos específicos, prejudicando a gestão e disponibilidade financeira dos Trabalhadores.

Retirada de direitos na Parentalidade – Reduzir o tempo de amamentação até aos dois anos da criança, exigindo atestado médico desde o início, a renovar de seis em seis meses.

O horário flexível ou trabalho a tempo parcial, para trabalhadores com responsabilidades familiares deverá ajustar-se ao funcionamento das empresas, incluindo trabalho noturno, fins de semana e feriados.

Revogação da falta por luto gestacional.

Facilitação e alteração dos despedimentos- Revogação do mecanismo cautelar de suspensão do despedimento ilícito.

Reposição do efeito suspensivo das contraordenações laborais. Com a impugnação judicial e o deposito do valor da contraordenação, suspende-se a aplicação da sanção, libertando a empresa do encargo, mesmo que temporário.

Revogação da proibição de recorrer a Outsourcing por 12 meses após um despedimento coletivo ou extinção de um posto de trabalho.

Contratação Colectiva- Agravamento das normas que determinam a caducidade das convenções coletivas (contratos coletivos de trabalho para o sector)

Ampliação da negação do princípio mais favorável – Alargando-se a áreas como o trabalho suplementar ou o teletrabalho. O trabalho suplementar pode ser prestado sem acréscimo remuneratório, podendo ser trocado por dias de descanso.

O teletrabalho pode também ser prestado em condições mais desfavoráveis.

Regime de faltas – antecipação ou prolongamento das férias – Possibilidade de faltas até dois dias por ano a usar antes ou depois do período de férias com perda de retribuição. A entidade patronal pode recusar apenas com fundamento em necessidades imperiosas da empresa.

Esta proposta implica perda de retribuição, não melhora os direitos dos Trabalhadores e foi “camuflada” como a possibilidade de obter mais dias de férias.

Isenção de horário de trabalho- Alargamento das categorias de trabalhadores que podem ter isenção de horário, o que pode implicar um aumento não remunerado da carga horária, ou remunerada de forma indevida, sem controle rigoroso e com impacto na vida pessoal.

Alterações á Liberdade Sindical – Revogação dos direitos gerais de reunião, instalações, afixação e informação em empresas onde não existam trabalhadores sindicalizados.

Excepcionalmente, nas empresas sem trabalhadores sindicalizados, o direito de reunião apenas poderá ocorrer fora do horário de trabalho. Propõe a revogação da norma que permite ao Delegado Sindical convocar reuniões nas empresas com menos de 50 Trabalhadores, sem necessidade de uma “Comissão Sindical ou Intersindical”.

As Associações Sindicais dependem de autorização patronal para afixar informação em empresas sem Trabalhadores sindicalizados conhecidos.

Limitar o direito à Greve- Alargamento da lista de actividades socialmente impreteríveis. A prestação de serviços mínimos passa a ser sempre devida, independentemente da necessidade concreta desses serviços.

Revogação das normas que visam a uniformização das decisões em processos de arbitragem sobre serviços mínimos.

Perante esta ofensiva, a Luta é o caminho!

Estas são apenas algumas das muitas propostas apresentadas pelo Governo, com a argumentação de flexibilizar a rigidez da Legislação Laboral, mas como se pode constatar apenas agravam a vida e as condições dos Trabalhadores e representam um retrocesso nas relações de Trabalho.

O SITE-Sul perante esta ofensiva do Governo aos Direitos dos Trabalhadores e também à Liberdade Sindical, esta um pilar fundamental na organização coletiva dos Trabalhadores pela defesa e reivindicação de melhores salários, direitos, condições de Trabalho e de vida, vai em todas as empresas e locais de trabalho, trabalhar para o esclarecimento e mobilização do Trabalhadores, para o repúdio deste tipo de medidas.

Esclarecer e mobilizar os Trabalhadores para a rejeição deste tipo de propostas nas empresas e na ruas, no sentido de as derrotar tal como foram derrotadas no passado outras ofensivas do mesmo cariz ideológico do Capital contra o Trabalho.

A LUTA CONTINUA!

Comunicado da Direcção do SITE-Sul disponível para download em baixo

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email